TJPB - 0835173-40.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 -
06/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 18:22
Outras Decisões
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25/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835173-40.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: FRANCIMAR DE SOUZA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, JEFFTE DE ARAUJO COSTA - RJ220690, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552, ROGERIO PORTELA LIMA BARROS - PB29530, VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO BRANCO, P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 18:38
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2025 22:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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19/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCIMAR DE SOUZA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 05:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0835173-40.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: FRANCIMAR DE SOUZA FERREIRA RÉU: EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO BRANCO, P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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04/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835173-40.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCIMAR DE SOUZA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO PORTELA LIMA BARROS - PB29530, JEFFTE DE ARAUJO COSTA - RJ220690, GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO BRANCO, P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:44
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 19:22
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCIMAR DE SOUZA FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Autos à Contadoria Judicial, a fim de dirimir as divergências apresentadas nos cálculos do exequente e do executado, observando os parâmetros fixados em sentença, valores depositados e valor já levantado através de alvará.
Com o retorno, dê-se vistas às partes para manifestação no prazo de cinco dias. -
22/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 13:07
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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07/11/2024 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835173-40.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCIMAR DE SOUZA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO PORTELA LIMA BARROS - PB29530, JEFFTE DE ARAUJO COSTA - RJ220690, GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO BRANCO, P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Desse modo, necessário se faz intimar o executado P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP para em 05 (cinco) dias efetuar a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento dos Embargos à Execução apresentados.
João Pessoa/PB, 23 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
23/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:58
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 01:06
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Às contrarrazões, no prazo legal.
Juíza de Direito -
13/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:16
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835173-40.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se P A SERVIÇOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇA para pagamento do valor de R$ 3.291,09, apontado pela parte autora como ainda devido, ou para manifestação a respeito, em 15 dias, sob pena de bloqueio online.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 11:12
Determinada diligência
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29/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:29
Homologada a Transação
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19/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:23
Decorrido prazo de P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 07:25
Conclusos para despacho
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15/08/2023 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 02:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2023 10:55
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO BRANCO em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 21:54
Decorrido prazo de FRANCIMAR DE SOUZA FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2023 08:45
Decorrido prazo de P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
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02/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:26
Juntada de Decisão
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02/06/2023 06:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/06/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0835173-40.2021.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:02
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2023 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO BRANCO em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:18
Juntada de Decisão
-
10/10/2022 09:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/10/2022 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 12:39
Juntada de citação
-
07/03/2022 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 06:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 08:41
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/12/2021 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2021 09:14
Juntada de diligência
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15/12/2021 20:56
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 20:56
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:47
Juntada de Mandado
-
15/12/2021 20:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 13:20
Juntada de citação
-
02/12/2021 13:18
Juntada de citação
-
02/12/2021 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/12/2021 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/09/2021 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 20:43
Juntada de Mandado
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03/09/2021 20:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/12/2021 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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