TJPB - 0829146-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Decorrido prazo de J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0829146-02.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA ALESSANDRA CHIANCA FERREIRA DE ARAUJO RÉU: REU: J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:08
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0829146-02.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] AUTOR: MARIA ALESSANDRA CHIANCA FERREIRA DE ARAUJO REU: J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 07/08/2025, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, pelo que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 7 de agosto de 2025 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
07/08/2025 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 07:26
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo de J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA CHIANCA FERREIRA DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:50
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829146-02.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] AUTOR: MARIA ALESSANDRA CHIANCA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: MARIANA PACIFICO DE SOUSA - PB28351 REU: J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) REU: OTAVIO SALIM MARQUES ALVES - PE54680 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/06/2025 08:02
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:30
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0829146-02.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: MARIA ALESSANDRA CHIANCA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: MARIANA PACIFICO DE SOUSA - PB28351 Réu: REU: J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 10- Data: 01/07/2025 Hora: 12:00 referente ao processo 0829146-02.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting(com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 10 : https://meet.google.com/jdp-zykw-wdk João Pessoa, 27 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:54
Expedição de Carta.
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27/05/2025 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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