TJPB - 0815698-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:04
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES MOTA DA CUNHA em 08/07/2025 23:59.
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19/06/2025 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 07:05
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 02:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 22:29
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 06:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2025 02:07
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815698-59.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DAS NEVES MOTA DA CUNHA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
26/05/2025 10:55
Expedição de Carta.
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25/05/2025 21:57
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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26/04/2025 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 13:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 22:58
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2025 02:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:57
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:57
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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