TJPB - 0800381-10.2018.8.15.1211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800381-10.2018.8.15.1211 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELLYHANDSON FELIPE DO AMARANTE DE SOUZA EXECUTADO: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME, LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA
Vistos.
ELLYHANDSON FELIPE DO AMARANTE DE SOUZA, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ajuizou a presente ação em fase de Cumprimento de Sentença, em face de PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME, LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA, já identificados, pelos fatos e fundmaentos deduzidos no pedido.
Em razão da inércia das executadas no pagamento do valor exequendo, a exequente requereu o bloqueio on line nas contas de titularidade das suplicadas, o que restou frutífero.
Instadas as rés à manifestação quanto a constrição realizada, nada requererem.
Ato contínuo, a exequente pugnou pela liberação da quantia em seu favor, bem assim a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação, com amparo no art. 924, II, do NCPC (ID nº 14178511).
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Estabelece o art. 924, do NCPC, que: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;”.
Ante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC.
Honorários advocatícios já adimplidos.
Expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor da exequente e de sua advogada, na forma requerida na petição de id 113177091.
Calculem-se as custas processuais, intimando-se as executadas para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD.
Intime(m)-se.
Uma vez recolhidas as custas ou procedida a inscrição das devedoras no SERASAJUD, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
CABEDELO, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 17:14
Baixa Definitiva
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15/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/10/2024 17:13
Juntada de Decisão
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22/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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22/02/2024 09:03
Juntada de Documento de Comprovação
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22/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
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02/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ELLYHANDSON FELIPE DO AMARANTE DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ELLYHANDSON FELIPE DO AMARANTE DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:23
Juntada de Petição de agravo (interno)
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30/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:39
Recurso Especial não admitido
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06/03/2023 22:43
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:05
Juntada de Petição de cota
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17/02/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 19:24
Juntada de Petição de recurso especial
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25/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:49
Conhecido o recurso de ELLYHANDSON FELIPE DO AMARANTE DE SOUZA - CPF: *72.***.*29-01 (APELANTE) e provido em parte
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14/10/2022 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 13:31
Juntada de Certidão de julgamento
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10/10/2022 13:27
Juntada de Certidão de julgamento
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22/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 06:18
Conclusos para despacho
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13/09/2022 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2022 16:04
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
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16/08/2022 00:24
Decorrido prazo de LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:24
Decorrido prazo de LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:12
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ELLYHANDSON FELIPE DO AMARANTE DE SOUZA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ELLYHANDSON FELIPE DO AMARANTE DE SOUZA em 10/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 11:36
Conclusos para despacho
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29/01/2022 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 28/01/2022 23:59:59.
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23/11/2021 20:00
Juntada de Petição de parecer
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01/11/2021 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 21:40
Conclusos para despacho
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01/10/2021 21:40
Juntada de Certidão
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01/10/2021 21:40
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:57
Recebidos os autos
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30/09/2021 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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