TJPB - 0800922-10.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSENDO CHAGAS DE ALBUQUERQUE em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800922-10.2025.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificarem provas, foi requerido pela ré o depoimento pessoal da autora.
Conforme art. 370 do CPC, o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe, portanto, verificar sobre a necessidade a sua produção, devendo indeferi-las quando em nada forem acrescentar no seu convencimento para o julgamento do feito, sem que isso implique no cerceamento de defesa.
No caso dos autos, entendo que não restou demonstrada a pertinência do depoimento da parte autora requerido pela ré, visto que o ponto suscitado – suposta dúvida quanto ao efetivo exercício das funções pela autora - sequer foi ventilado em sede de contestação, oportunidade em que o réu se limitou a discutir quais verbas seriam ou não devidas de acordo com o vínculo estabelecido entre a autora e a administração pública municipal.
Como se sabe, cabe ao réu, na contestação, o ônus de alegar toda a matéria de defesa, de modo que, se a parte não alega um fato na contestação, não pode mais fazê-lo em momentos posteriores, sob pena de preclusão, sendo exatamente este o caso dos autos.
Por todo o exposto, entendo que a questão discutida – que não diz respeito ao efetivo exercício ou não do cargo pela autora – demanda apenas a prova documental, de modo que não é cabível a designação de audiência para tratar sobre fatos não alegados em momento oportuno.
Assim, INDEFIRO o pedido de prova ID 114837821.
Intimem-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
01/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 05:20
Outras Decisões
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26/06/2025 06:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 23:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 00:32
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800922-10.2025.8.15.0981 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] AUTOR: ROSENDO CHAGAS DE ALBUQUERQUE REU: MUNICIPIO DE FAGUNDES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Queimadas/PB, procedo a INTIMAÇÃO de ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER - SP336091 QUEIMADAS-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, TULIO MEIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
27/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:19
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 02:34
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:14
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:04
Determinada a redistribuição dos autos
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15/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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15/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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