TJPB - 0861503-45.2019.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0861503-45.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na forma do art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, máxime se, instada, a a apelante afirmou "não dispor de pessoas para indicar como inventariante dativo".
Ademais, ainda que um estranho assumisse o encargo, a experiência tem mostrado ser ineficaz a providência, mesmo com o esforço do juízo em tentar dar continuidade ao feito, face a dificuldade de colaboração dos herdeiros e de administração do patrimônio.
Intime-se a inventariante/recorrida para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões.
Uma vez atendido ou ausente manifestação, certifique-se e, em seguida, subam os autos ao TJPB, inclusive para apreciação da admissibilidade do recurso – art. 1.010, § 3º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 08:53
Outras Decisões
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15/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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10/05/2025 13:49
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:45
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/02/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 07:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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31/10/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 11:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:24
Juntada de Ofício
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26/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
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25/02/2024 18:46
Juntada de Ofício
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15/02/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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23/07/2023 00:02
Decorrido prazo de FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS em 22/07/2023 09:52.
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14/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:09
Juntada de Alvará
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10/07/2023 12:36
Outras Decisões
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12/06/2023 07:26
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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08/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:08
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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11/08/2021 07:06
Conclusos para despacho
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16/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 03:33
Decorrido prazo de FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS em 27/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:41
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/02/2021 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TANIA REGINA DOS SANTOS MOURA DE SOUZA - CPF: *93.***.*92-04 (REQUERENTE).
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13/10/2020 13:43
Conclusos para despacho
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23/09/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 03:05
Decorrido prazo de TANIA REGINA DOS SANTOS MOURA DE SOUZA em 22/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 12:31
Conclusos para despacho
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10/06/2020 15:35
Redistribuído por 2 em razão de incompetência
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10/06/2020 14:32
Declarada incompetência
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09/06/2020 20:18
Conclusos para despacho
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09/06/2020 20:15
Juntada de Ofício
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28/05/2020 22:06
Juntada de Certidão
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18/02/2020 01:43
Decorrido prazo de FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS em 17/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 11:26
Juntada de Petição de informação
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23/01/2020 13:30
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 08:53
Conclusos para despacho
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01/10/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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