TJPB - 0826502-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de GISELE SILVA DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:28
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:42
Expedição de Carta.
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04/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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21/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DUARTE SILVA em 20/06/2025 06:00.
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20/06/2025 02:10
Decorrido prazo de GISELE SILVA DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
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28/05/2025 02:04
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826502-86.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GISELE SILVA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ROBERTO DUARTE SILVA - PB31382 REU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos documento pessoal com foto e comprovante de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 19:43
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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