TJPB - 0839836-13.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:33
Decorrido prazo de TAMIRES BARBOSA LAURENTINO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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19/06/2025 20:38
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE BARROS PORTO - ME em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:10
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
26/05/2025 10:34
Expedição de Carta.
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26/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2025 21:43
Conclusos para despacho
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23/05/2025 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 21:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 08:00
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE BARROS PORTO - ME em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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19/04/2025 22:27
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE BARROS PORTO - ME em 15/04/2025 23:59.
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19/04/2025 22:27
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 12:35
Expedição de Carta.
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28/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2025 22:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de TAMIRES BARBOSA LAURENTINO em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 15:33
Determinada a citação de TAMIRES BARBOSA LAURENTINO - CPF: *94.***.*55-18 (EXECUTADO)
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15/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/12/2024 21:29
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:13
Determinada a citação de TAMIRES BARBOSA LAURENTINO - CPF: *94.***.*55-18 (EXECUTADO)
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08/12/2024 21:03
Conclusos para despacho
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04/12/2024 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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