TJPB - 0801536-79.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:22
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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24/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de DAVID STALLON DA SILVA COSTA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:07
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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14/07/2025 11:06
Juntada de Precatório
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27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:41
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0801536-79.2024.8.15.0001 AUTOR: DAVID STALLON DA SILVA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de DAVID STALLON DA SILVA COSTA, qualificado nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde R$ 20.716,46 (vinte mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos) nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 107771580).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo ente Municipal e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 107771580, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 20.716,46 (vinte mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
27/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
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13/02/2025 21:41
Juntada de Petição de informação
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13/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/10/2024 19:53
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:53
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de DAVID STALLON DA SILVA COSTA em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2024 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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29/07/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:39
Decorrido prazo de DAVID STALLON DA SILVA COSTA em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:28
Juntada de Informações
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10/04/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2024 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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07/02/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:50
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 09:12
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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