TJPB - 0819657-58.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 09:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 02:16
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0819657-58.2024.8.15.0001 AUTOR: EDERCEU PAULA MACIEL RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
26/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:53
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:03
Decorrido prazo de Secretaria de Administração de Campina Grande em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/03/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:11
Juntada de Ofício
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08/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:43
Juntada de Decisão
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13/11/2024 07:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2024 07:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/11/2024 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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13/11/2024 07:50
Juntada de Decisão
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12/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 10:05
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:12
Juntada de Informações
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17/09/2024 00:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2024 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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21/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 07:44
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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