TJPB - 0845744-12.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 20:29
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2024 21:24
Conclusos para despacho
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25/10/2024 21:22
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845744-12.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 13 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/07/2024 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de Banco next em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845744-12.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista penhora infrutífera (extrato em anexo), intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de Banco next em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto ao requerido pela parte promovida no id 72161091. -
23/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de CARLACY RAMALHO CARNEIRO MACIEL em 11/05/2023 23:59.
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20/04/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 10:05
Juntada de Certidão
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12/04/2023 20:01
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 05/04/2023 23:59.
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27/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
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21/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 08:30
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
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19/01/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 10:00
Determinada diligência
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18/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:25
Conclusos para despacho
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27/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:21
Determinada diligência
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29/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 18:44
Conclusos para despacho
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23/11/2021 03:00
Decorrido prazo de Banco next em 22/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:48
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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09/10/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco next em 08/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/06/2021 15:31
Conclusos para despacho
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13/05/2021 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:57
Julgado procedente o pedido
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01/02/2021 09:02
Conclusos para despacho
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20/11/2020 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/11/2020 18:06
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 03:09
Decorrido prazo de CARLACY RAMALHO CARNEIRO MACIEL em 09/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 01:30
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 06/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2020 16:13
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2020 23:22
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 23:19
Audiência Conciliação designada para 19/11/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/05/2020 23:24
Decorrido prazo de CARLACY RAMALHO CARNEIRO MACIEL em 04/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 14:42
Juntada de Certidão
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30/03/2020 15:23
Audiência conciliação cancelada para 15/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de CARLACY RAMALHO CARNEIRO MACIEL em 2020-03-20 23:59:59)
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21/03/2020 00:46
Decorrido prazo de CARLACY RAMALHO CARNEIRO MACIEL em 20/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2020 03:49
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 03/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 12:16
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 12:13
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/10/2019 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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30/05/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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26/01/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 15:59
Conclusos para despacho
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13/09/2017 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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