TJPB - 0862866-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de HERLA PEREIRA GONCALVES em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862866-62.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: HERLA PEREIRA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MOURA DIAS - PB30187, FLAVIO HONORATO QUEIROGA - PB18540 EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 115540462 e documento que a acompanha.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:43
Deferido o pedido de
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02/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:30
Juntada de Petição de cota
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15/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 04:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:07
Decorrido prazo de HERLA PEREIRA GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 19:56
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:00
Processo Desarquivado
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862866-62.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: HERLA PEREIRA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MOURA DIAS - PB30187, FLAVIO HONORATO QUEIROGA - PB18540 EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976 DECISÃO Indefiro o pedido de ID 104359280, haja vista que o processo deverá permanecer em arquivo até que venha a informação de que a penhora foi devidamente efetivada, conforme decisão de ID 103893852.
Portanto, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:08
Indeferido o pedido de HERLA PEREIRA MONTENEGRO registrado(a) civilmente como HERLA PEREIRA GONCALVES - CPF: *90.***.*46-80 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:28
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 21:34
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 30/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:34
Outras Decisões
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04/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/09/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 11:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0862866-62.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: HERLA PEREIRA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MOURA DIAS - PB30187, FLAVIO HONORATO QUEIROGA - PB18540 EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 00:05
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862866-62.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: HERLA PEREIRA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MOURA DIAS - PB30187, FLAVIO HONORATO QUEIROGA - PB18540 EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976 DECISÃO INDEFIRO o pedido inserto na petição de ID 93892845, haja vista não haver respaldo jurídico para tal medida.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a presente execução, obedecendo a ordem de preferência prescrita no artigo 835 do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:11
Indeferido o pedido de HERLA PEREIRA MONTENEGRO registrado(a) civilmente como HERLA PEREIRA GONCALVES - CPF: *90.***.*46-80 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
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16/07/2024 22:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0862866-62.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: HERLA PEREIRA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MOURA DIAS - PB30187, FLAVIO HONORATO QUEIROGA - PB18540 EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/07/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de HERLA PEREIRA GONCALVES em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862866-62.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: HERLA PEREIRA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MOURA DIAS - PB30187, FLAVIO HONORATO QUEIROGA - PB18540 EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976 DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de HERLA PEREIRA GONCALVES em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862866-62.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: HERLA PEREIRA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MOURA DIAS - PB30187, FLAVIO HONORATO QUEIROGA - PB18540 EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:43
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 23:10
Juntada de Certidão
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27/09/2023 22:01
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:04
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2023 20:33
Decorrido prazo de HERLA PEREIRA GONCALVES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:34
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 04:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 05:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 05:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 05:13
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:53
Decorrido prazo de HERLA PEREIRA GONCALVES em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:15
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862866-62.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: HERLA PEREIRA GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ MOURA DIAS - PB30187, FLAVIO HONORATO QUEIROGA - PB18540 REU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA Advogado do(a) REU: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
23/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:05
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2023 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/05/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/05/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 17:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
15/12/2022 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/12/2022 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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