TJPB - 0002253-85.2010.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 09:39
Arquivado Provisoramente
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18/05/2022 04:34
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 17/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 02:15
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 12/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:05
Decorrido prazo de FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO LTDA - EPP em 05/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 05:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
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22/02/2022 20:13
Juntada de Petição de cota
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14/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
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01/02/2022 05:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/12/2021 01:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2021 14:36
Conclusos para despacho
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02/12/2021 14:36
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:15
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 23/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 04:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 07:31
Conclusos para despacho
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21/10/2021 19:56
Juntada de Petição de cota
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29/09/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 08:14
Conclusos para despacho
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24/08/2021 08:13
Juntada de Certidão
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24/08/2021 04:02
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 23/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 00:59
Decorrido prazo de FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO LTDA - EPP em 22/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 01:26
Decorrido prazo de FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO LTDA - EPP em 20/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 15:53
Juntada de Petição de cota
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09/07/2021 13:37
Expedição de Edital.
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09/07/2021 00:27
Publicado Edital em 09/07/2021.
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08/07/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Mista de Queimadas, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCEP sob nº. 22/2019, através da plataforma eletrônica www.fidelisleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0002253-85.2010.8.15.0981 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO LTDA. - EPP (CNPJ: ) DATAS: 1º Leilão no dia 28/07/2021 com encerramento às 09:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 28/07/2021, com encerramento às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: O leilão será realizado através do site www.fidelisleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 233.066,08 (duzentos e trinta e três mil e sessenta e seis reais e oito centavos), em 23 de junho de 2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada no Num. 31762676.
BENS: 01) 02 (dois) Máquinas Gelcooteadeiras, marca Plasmatic, utilizadas para pintura (pressurizada à 175 lbs) de formas para fabricação de pias, contendo cada uma: 01 (uma) pistola de duas cores em alumínio; 01 (um) Tanque com visor milimetrado em aço inox para 10 (dez) litros pressurizado; 01 (um) Tanque em aço inox para 28 litros pressurizado (equipamento sem mangueira).
Tratam-se de equipamentos importados, pressorizados e com vários dispositivos de parametrização de efeitos finais e adição de peróxido automatizado, com sistemas bobeadores dos pigmentos independentes, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada, perfazendo o total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 02) 80 (oitenta) Formas de pia e tanques, de fabricação própria, construídas em fibra de vidro e com geocoolt (manta acrílica), bases preto e vermelha, com resina isoftálica com NPG, em dimensões diversas, com forma de pia de dimensões médias entre 1,00 a 1,20 metros de comprimento por 0,5 metros de largura e formas de tanques triplos, com dimensões médias de 1,6 metros de comprimento por 0,6 metros de largura, ambos em bom estado de conservação, avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, perfazendo o total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); 03) 20 (vinte) Formas de pias 0,85 x 0,50 metros, avaliadas em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); 04) 20 (vinte) Formas de pias 1,00 x 0,50 metros, avaliadas em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); 05) 20 (vinte) Formas de pias 1,20 x 0,50 metros, avaliadas em R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); 06) 20 (vinte) Formas de pias 1,40 x 0,50 metros, avaliadas em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); 07) 20 (vinte) Formas de pias 1,50 x 0,50 metros, avaliadas em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 08) 20 (vinte) Formas de pias 1,60 x 0,50 metros, avaliadas em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); 09) 20 (vinte) Formas de Tanque Triplo Plus 1,60 x 0,50 metros, avaliadas em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); 10) 01 (um) Gelcooteadeiras, marca Primus, avaliada em R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais) DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 10) MARCELO PAULO BRAZ BEZERRA ÔNUS: Item 01) Consta Penhora nos autos nº. 0001330-25.2011.8.15.0981, em favor de Famas – Fabrica de Artigos de Mármore Sintético Ltda., em trâmite na 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas/PB; Item 02) Consta Penhora nos autos nº. 0000768-16.2011.8.15.0981, em favor de Famas – Fabrica de Artigos de Mármore Sintético Ltda., em trâmite na 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas/PB; Itens 03 ao 10) Consta Penhora nos autos nº. 0000832-21.2014.8.15.0981, em favor de Famas – Fabrica de Artigos de Mármore Sintético Ltda., em trâmite na 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas/PB.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCEP sob nº. 22/19.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.br,, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil (70%).
Nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; Será garantida através de caução em dinheiro, o qual está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do bem somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta judicial vinculada aos presentes autos e prestar conta dois dias subsequentes ao depósito.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados PREFORT PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. – ME, na pessoa de seu Representante Legal; DANIELLE DE FREITAS LEITE RAMOS; MARIA SALETE DE FREITAS LEITE e WALTER LUIZ DE FREITAS, e seus respectivos cônjuges se casados forem; Na qualidade de Terceira Interessada CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL - CEF, na pessoa de seu Representante Legal; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.fidelisleiloes.com.br.
Queimadas/PB, 07 de julho de 2021.
Dr.
Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito Titular. -
07/07/2021 09:54
Expedição de Edital.
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06/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 13:46
Conclusos para decisão
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05/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
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05/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 11:37
Juntada de Ofício
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16/04/2021 07:02
Juntada de Ofício
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20/01/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 09:34
Conclusos para despacho
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10/07/2020 00:46
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 08/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 09:48
Juntada de Petição de cota
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16/06/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 15:00
Juntada de Certidão
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10/06/2020 04:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 09:40
Conclusos para despacho
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19/03/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 03:54
Decorrido prazo de FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 03:54
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 11/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 15:41
Juntada de Certidão
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15/08/2019 04:29
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 13/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 05:24
Decorrido prazo de FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO LTDA - EPP em 08/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 09:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2019 09:26
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2019 12:21
Processo migrado para o PJe
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28/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 02/2019 09:09 TJEQS51
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28/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2019 NF 26/19
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28/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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10/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 11/2018 CIENCIA PROCURADOR
-
19/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 19/11/2018 FAZEND
-
04/10/2018 00:00
Mov. [12259] - DETERMINACAO DE SUSPENSAO EM RAZAO DE PRESCRICAO INTERCORRENTE 04: 10/2018
-
28/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2018
-
27/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018 P001695180981 09:00:25 A UNIAO
-
27/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 09/2018
-
26/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2018 P001695180981 12:25:19 A UNIAO
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13/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 13/08/2018 FAZEND
-
24/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 07/2018
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28/04/2016 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 25: 02/2016
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28/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 04/2016
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23/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 23/03/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2016
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25/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2016
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24/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 02/2016
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24/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2016
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15/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 15/12/2015 PROCUR
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01/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 12/2015
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19/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2014
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19/09/2014 00:00
Mov. [11014] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNT
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19/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2014
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17/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2014
-
17/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 09/2014
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09/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 09/09/2014 FAZEND
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25/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2014
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09/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2013
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05/09/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 05: 09/2013 EXECUTADA PAG DE CUSTAS
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22/07/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 07/2013
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22/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 07/2013 DESPACHO
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18/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 07/2013 DEVOLVIDO DO CONTADOR
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18/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 07/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA NOTA DE
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09/07/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 10: 07/2013
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19/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 04/2013
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15/04/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 15: 04/2013
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15/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2013
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16/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102012
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10/10/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 10102012
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10/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10102012
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21/09/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 21092012 009328PB
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13/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24092012
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13/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13092012
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11/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11092012
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11/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11092012 NF 151: 12
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11/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11092012
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27/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082012
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23/08/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 23082012
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23/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23082012
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10/07/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 10072012
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27/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062012
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27/06/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 27072012
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27/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27062012
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21/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21062012
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18/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25062012
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18/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06062012
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04/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04062012 NF 88: 12
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25/05/2012 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 25052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052012
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23/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 22052012
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02/04/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 02042012
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28/03/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 29032012
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28/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032012
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26/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032012
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06/03/2012 00:00
Mov. [1523] - PENHORA BENS OFERECIDOS 06032012
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06/03/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 06032012
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10/02/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 10022012
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10/02/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23022012
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09/02/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 09022012
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30/11/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 30112011
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30/11/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 09012012
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29/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112011
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29/11/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 29112011
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21/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112011
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17/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17112011
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16/11/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 16112011
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02/09/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 02092011
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02/09/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 03112011
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24/08/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 24092011
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19/08/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 19082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 04082011
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01/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082011
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29/07/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 29072011
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21/07/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 22082011
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21/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072011
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18/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072011
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15/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15072011
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11/07/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 11072011
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27/04/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 27042011
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27/04/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 27062011
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12/04/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 12052011
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11/04/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 11042011
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08/04/2011 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 08042011
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07/04/2011 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 07042011
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07/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042011
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06/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06042011
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05/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05042011
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01/04/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 01042011
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08/02/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 08022011
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10/12/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 10122010
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10/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122010
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10/12/2010 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 10122010
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10/12/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10122010
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10/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10122010
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10/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122010
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06/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122010
-
03/12/2010 00:00
Distribuído por sorteio
-
03/12/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 03122010 QS15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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