TJPB - 0815750-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NIVALDO GALVAO BONNER em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:28
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815750-55.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: NIVALDO GALVAO BONNER Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR - PB8072 REU: BANCO AGIBANK S/A Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 21:46
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 09:03
Expedição de Carta.
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26/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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