TJPB - 0808923-90.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:19
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808923-90.2024.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que para fins de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, é facultado ao juiz investigar a real situação financeira do requerente, uma vez que a alegação de insuficiência de recursos para tanto ostenta caráter relativo.
No caso destes autos, após este Juízo determinar a prestação de informações que entende serem imprescindíveis para a análise do pleito, o requerente apresentou apenas parte da documentação solicitada.
Ademais, não obstante a determinação de apresentação de dados do cônjuge/companheiro, o requerente silenciou.
De igual forma, nada noticiou quanto a existência de dependentes e não relacionou as despesas mensais.
Assim, tenho que o recorrente não demonstrou de forma irrefutável a falta de capacidade econômica para custear, em sua totalidade, recurso de seu interesse.
Doutro norte, a guia do preparo recursal foi gerada no importe superior a R$ 3.200,00.
Deste modo, entendo que a determinação do pagamento do valor integral das custas recursais traria à parte recorrente uma sobrecarga para o seu sustento, haja vista que os contracheques do autor não demonstram renda vultuosa.
Posto isso, a fim de garantir o acesso à justiça e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da justiça estadual (custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da justiça – art. 98, II, CF), nos moldes do inciso V, do art. 98, CPC, concedo parcialmente a justiça gratuita em relação ao pagamento do preparo recursal, reduzindo-o para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Por fim, a teor do art. 98, §6º, do CPC, concedo o parcelamento do preparo, o qual deverá ser pago em até 04(quatro) parcelas, ficando a quantidade de parcelas a critério do recorrente.
Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar o pagamento do preparo, OU, na hipótese de optar pelo parcelamento, em igual prazo, informar a este juízo acerca da escolha, instruindo a petição com o comprovante de pagamento da primeira parcela, sendo que as vincendas deverão ser quitadas até a mesma data dos meses subsequentes; sob pena do recurso ser considerado deserto.
Após o decurso do prazo de 48h, com ou sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito em exercício cumulativo -
01/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO GILSON DA SILVA - CPF: *53.***.*16-87 (AUTOR)
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10/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:23
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808923-90.2024.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Visando a devida apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) informar o total de sua renda e despesas mensais.
Ressalto que devem compor a renda o valor de aposentadoria/salário/vencimentos, somado a quaisquer outros valores que venha receber mensalmente (previdência, aluguéis, rendimentos, etc) b) cópia de comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, seu e de eventual cônjuge/companheiro/a; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro/a, os últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro/a, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em sua completude. f) demonstração das despesas mensais g) Guia de recolhimento do preparo, indispensável à análise do pleito.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito em substituição cumulativa -
26/06/2025 02:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:16
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 03:09
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA AUTOR: FRANCISCO GILSON DA SILVA PROMOVIDO: BANCO MASTER SA SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
PRI Em., 22.05.2025 JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:33
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
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21/05/2025 21:06
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 10:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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18/03/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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03/02/2025 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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