TJPB - 0834788-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 116011427.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para manifestação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 18:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de WAGNA SUELDA LIMEIRA DE MORAIS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:04
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 09:28
Expedição de Carta.
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03/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 05:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 08:49
Decorrido prazo de WAGNA SUELDA LIMEIRA DE MORAIS em 15/04/2025 23:59.
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26/04/2025 08:49
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 01:19
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 110890161.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:41
Expedição de Carta.
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30/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 106472678.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:30
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:37
Juntada de Alvará
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18/12/2024 12:08
Expedido alvará de levantamento
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17/12/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:50
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 104778091.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:24
Deferido o pedido de
-
04/11/2024 07:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:19
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 07:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 93653357, que informa o valor total da dívida do financiamento do imóvel penhorado e arrematado, intime-se a CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sobretudo em relação ao saldo remanescente do valor da arrematação.
Silente, arquivem-se os autos, a fim de aguardar a realização dos novos depósitos pelo arrematante, não sendo expedido qualquer alvará em favor da parte executada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 05:47
Decorrido prazo de ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 03:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 12:54
Expedição de Carta.
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02/10/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 19:34
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 07:33
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/09/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 23:45
Outras Decisões
-
02/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 22:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2024 22:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 04:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2024 20:57
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:01
Juntada de Carta
-
02/08/2024 01:16
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DECISÃO Considerando inexistir nos autos qualquer comprovação de deferimento de eventual tutela de urgência proferida pelo Juízo Federal, prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 92078436.
Intimem-se as partes para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2024 10:18
Outras Decisões
-
12/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2024 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:59
Outras Decisões
-
09/05/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DESPACHO Considerando o teor dos documentos juntados pelo leiloeiro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, a fim de informar como pretender prosseguir com a execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DECISÃO DEFIRO o pedido retro, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias requerido pela parte autora.
Intime-se para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 12:29
Deferido o pedido de
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15/04/2024 20:25
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DESPACHO Considerando o teor dos documentos juntados pelo leiloeiro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:37
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (TERCEIRO INTERESSADO)
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21/03/2024 04:19
Conclusos para despacho
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20/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2024 04:05
Publicado Edital em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0834788-58.2022.8.15.2001 EXEQUENTE(S): EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL EXECUTADO(A): ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRIMEIRO LEILÃO: 25 de MARÇO de 2024, às 13h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 26 de MARÇO de 2024, às 13h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.544,59 (dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), atualizado em MAIO/2023.
BEM(NS): Apartamento nº 409 (quatrocentos e nove) – 3º andar do Bloco C do Condomínio Residencial ROTA DO SOL, nº 51 (cinquenta e um), da Rua Professor Vicente de Paula Nóbrega, Muçumagro, João Pessoa/PB, composto de varanda, sala de estar/jantar, 02 (dois) quartos sendo um suíte, wcb social, cozinha/área de serviço e no pavimento térreo uma vaga descoberta de garagem, localizada em área de uso comum de divisão não proporcional, com dimensão de 2,30 (dois vírgula trinta metros) x 5,00m (cinco metros); Área Real Privativa (principal) 46,95m² (quaenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados), área de uso comum 19,54m² (dezenove vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), área real total 66,49m² (sessenta e seis vírgula quarenta e nove metros quadrados).
Registro: Matrícula 202.175, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis da Zona Sul – Cartório Carlos Ulysses, em Cabedelo/PB. ÔNUS: Alienação fiduciária perante a Caixa Econômica Federal; eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 -CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; o arrematante não assumirá eventual débito relativo à alienação fiduciária; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arremataro(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr.
ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO, a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 24 de janeiro de 2024.
CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:02
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 01:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2023 04:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 04:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:27
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer em 10 (dez) dias se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC. -
15/11/2023 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 04:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/10/2023 03:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:22
Outras Decisões
-
26/10/2023 02:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:15
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:14
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL - CNPJ: 41.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:29
Decorrido prazo de ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 09:12
Outras Decisões
-
26/06/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DECISÃO Defiro, em parte, o pedido retro, concedendo o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte exequente cumpra o despacho de ID 73411618.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:22
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL - CNPJ: 41.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834788-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel o qual se requer a penhora, sob pena de extinção de do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 11:16
Juntada de Alvará
-
02/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:51
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 01:43
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/12/2022 05:17
Decorrido prazo de ELIZIANE BATISTA DE CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 03:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 03:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/12/2022 23:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 02:33
Juntada de provimento correcional
-
02/08/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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