TJPB - 0800531-96.2025.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 01:09
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Entorpecentes da Capital DECISÃO Vistos etc.
A devolução dos bens só é possível após o trânsito em julgado da decisão.
Contudo, infere-se que o Ministério Público recorreu, cujo fato inviabiliza a devolução do citado bem, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido da defesa.
Por outro lado, infere-se que a apelação apresenta-se tempestiva, razão pela qual recebo o recurso em ambos os efeitos (CPP, art. 597); Intime-se o apelante para apresentar suas razões no prazo de oito (08) dias (art. 600, CPP), com vista dos autos; Após o oferecimento das razões recursais, intime-se o apelado para, no prazo de oito (08) dias, apresentar suas contrarrazões (art. 600, CPP), com vista dos autos; Findo o prazo para razões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba (art. 601, CPP).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito - 2ª Vara de Entorpecente -
28/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:02
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:02
Juntada de Certidão de prevenção
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13/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2025 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:00
Juntada de Petição de cota
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06/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 05:23
Decorrido prazo de EDNILSON SIQUEIRA PAIVA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:20
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0800531-96.2025.8.15.2002 Polo Passivo: ANDRIEL DOS SANTOS FERREIRA e outros Vistos, etc.
Trata-se de petição formulada pela Defesa do acusado TAYRON DOS SANTOS BARROS requerendo a devolução do celular apreendido com o seu constituinte, aduzindo que a absolvição ensejaria na devolução do bem.
Contudo, da análise dos autos, não há comprovação efetiva de que o referido celular pertence ao acoimado.
Ainda que tenha sido citada na petição, não há a juntada do comprovante da nota fiscal.
Dessa forma, determino que intime-se a Defesa para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos o comprovante o referido documento comprobatório.
Ato contínuo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE Juíza de Direito - Vara de Entorpecentes da Capital -
27/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 23:47
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:55
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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09/04/2025 12:06
Revogada a Prisão
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09/04/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 10:23
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 09:11
Juntada de Ofício
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26/03/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:35
Juntada de Ofício
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26/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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26/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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25/03/2025 11:20
Determinada diligência
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25/03/2025 11:20
Recebida a denúncia contra ANDRIEL DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *18.***.*02-61 (INDICIADO) e TAYRON DOS SANTOS BARROS - CPF: *09.***.*30-02 (INDICIADO)
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24/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:37
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDRIEL DOS SANTOS FERREIRA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2025 12:50
Juntada de diligência
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18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 20:56
Determinada diligência
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13/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:40
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 15:26
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/02/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 08:51
Declarada incompetência
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12/02/2025 08:51
Determinada a redistribuição dos autos
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11/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:56
Juntada de Petição de denúncia
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04/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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