TJPB - 0802186-37.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 05:48
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:29
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 07:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 28 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
28/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 19 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:11
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802186-37.2025.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado nos autos.
ANTE O EXPOSTO, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID n. 119301293 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:44
Homologada a Transação
-
12/08/2025 06:41
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:13
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) promovido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que o termo de opção à cesta de serviços e cartão de assinatura foi assinado, de fato, pela autora, juntando, se for o caso, os documentos de identificação apresentados quando da assinatura. -
30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:18
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:13
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 308, intimo a parte promovente para apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Guarabira/PB, 27 de maio de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:31
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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12/05/2025 18:31
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 04:04
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*53-80 (AUTOR).
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01/04/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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