TJPB - 0801974-44.2021.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ALHANDRA CAMARA MUNICIPAL em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA Juízo do(a) Vara Única de Alhandra R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, ALHANDRA - PB - CEP: 58320-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801974-44.2021.8.15.0411 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Honorários Advocatícios, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE LOURENCO DA SILVA REU: ALHANDRA CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO DE ALHANDRA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer interposta por JOSE LOURENCO DA SILVA em face da CAMARA MUNICIPAL DE ALHANDRA E O MUNICIPIO DE ALHANDRA.
A parte autora alega que que prestou serviços para a Câmara Municipal de Alhandra, como Chefe de Vigilância, de 10/04/1996 a até 01/01/2021.
Alega ainda que o Autor ficou exposto ao risco e perigo permanente, e, consequentemente, têm direito a aposentadoria especial.
Que requereu junto à Câmara Municipal o PPP(Perfil Profissional Previdenciário), mas este, lhe foi entregue sem as devidas informações.
Por essas razões, requereu a procedência da demanda para determinar que a reclamada forneça o PPP com as devidas informações.
Juntou documentos.
Validamente citados,. somente o MUNICÍPIO DE ALHANDRA-PB apresentou contestação.
Instado a se manifestar, o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório.
Decido.
O presente feito versa acerca de matéria unicamente de direito.
Assim, comporta julgamento da lide, nos termos do art. 355, I, do NCPC.
A parte autora pugna pela condenação da promovida a fim de que esta proceda o depósito dos valores devidos decorrentes dos financiamentos realizados junto a cooperativa.
DA REVELIA Considerando que a parte promovida ( CAMARA MUNICIPAL DE ALHANDRA) foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Contudo, como se trata de pessoa jurídica de direito público, não se perfaz o efeito material da revelia, qual seja, a confissão ficta, de modo que não se pode relativamente presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
DO MÉRITO Diante e todo exposto nos autos, tenho que deve ser reconhecida a procedência do pedido autoral.
Em que pese a lide não versar sobre o direito real do autor em relação ao reconhecimento do direito de recebimento da aposentadoria com atividade especial, este juízo entende que a recusa ou necessidade de retificação do PPP é de responsabilidade da Edilidade.
Ademais, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - deve ser corretamente preenchido pelo empregador cujas atividades exponham o empregado a agentes nocivos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física.
APELAÇÃO.
Mandado de Segurança.
Ex-servidora pública da UNESP.
Perfil Profissiográfico Previdenciário .
Documento exigido para aposentadoria especial.
Pedido negado na esfera administrativa.
Direito constitucional de obter certidão sobre situação de interesse pessoal.
Constituição Federal, artigo 5º, XXXIII e XXXIV, b .
Encargo do empregador.
Ministério da Previdência Social, Instrução Normativa 1/2010, artigos 7º e 8º, redação da Instrução Normativa SPPS 3/2014.
Precedentes.
Recurso provido para determinar o fornecimento do documento no prazo da Lei 12527/2011 . (TJ-SP - Apelação Cível: 1015862-92.2023.8.26 .0032 Araçatuba, Relator.: Edson Ferreira, Data de Julgamento: 16/04/2024, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/04/2024) RETIFICAÇÃO DE PPP.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
O formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - deve ser corretamente preenchido pelo empregador cujas atividades exponham o empregado a agentes nocivos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A impugnação dos documentos trazidos junto à contestação enseja a abertura de instrução processual. (TRT-3 - ROT: 00106121420215030111 MG 0010612- 14.2021.5.03.0111, Relator: Antonio Neves de Freitas, Data de Julgamento: 15/07/2022, Quinta Turma, Data de Publicação: 19/07/2022.) Ante o exposto, com base nos princípios e regras do direito aplicáveis ao caso, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art .487, I, do NCPC, a fim de que a , para que a reclamada forneça o PPP com as devidas informações.
Condeno a parte promovida no pagamento dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
ALHANDRA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 06:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 21/01/2025 23:59.
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26/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:24
Determinada diligência
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11/11/2024 10:24
Decretada a revelia
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20/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ALHANDRA CAMARA MUNICIPAL em 16/08/2024 23:59.
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28/06/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 07/03/2024 23:59.
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11/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:34
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:53
Juntada de Petição de informação
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22/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:34
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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