TJPB - 0803128-74.2021.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0803128-74.2021.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral] AUTOR: AZENETE DE CARVALHO BEZERRA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Vistos etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Virgínia L.
Fernandes M.
Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
26/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:29
Determinada Requisição de Informações
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26/05/2025 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:23
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:17
Juntada de provimento correcional
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12/07/2023 22:02
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2023 15:50
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de AZENETE DE CARVALHO BEZERRA em 14/03/2023 23:59.
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06/02/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2022 07:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 23:29
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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26/08/2022 09:24
Juntada de Ofício
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24/08/2022 15:05
Suscitado Conflito de Competência
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11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de AZENETE DE CARVALHO BEZERRA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 10/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 03:56
Decorrido prazo de AZENETE DE CARVALHO BEZERRA em 21/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 08:21
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 11:21
Declarada incompetência
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25/01/2022 08:12
Conclusos para despacho
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25/01/2022 03:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 24/01/2022 23:59:59.
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/12/2021 08:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/09/2021 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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29/09/2021 09:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 15:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 29/09/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2021 01:14
Decorrido prazo de AZENETE DE CARVALHO BEZERRA em 22/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 19/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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21/06/2021 12:12
Recebidos os autos.
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21/06/2021 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
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21/06/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2021 12:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/06/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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