TJPB - 0811220-39.2024.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 19:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2025 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 23:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0811220-39.2024.8.15.2002 PROMOVIDO: PAULO EDUARDO BRITO DA SILVA ADVOGADO/DEFENSOR: Advogados do(a) REU: ITALO AUGUSTO DANTAS VASCONCELOS DO NASCIMENTO - PB24123, MARCELO ROBERTO DUARTE SILVA - PB31382 DECISÃO Vistos etc., O Ministério Público ofereceu denúncia em face de PAULO EDUARDO BRITO DA SILVA, como incursos nas penas do art. 163, paragrafo único, III, do Código Penal, recaindo ainda sobre o segundo denunciado as penas do artigo 157, § 2º, inciso VII, do CP.
A exordial foi recebida em 07/04/2025.
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação por meio de advogado, que não aduziu preliminar, mas arrolou testemunhas. É o relatório.
DECIDO.
Vê-se que o caso dos autos não comporta a absolvição sumária e não se vê evidenciada nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, como também incabível a suspensão do processo (art. 89, da Lei 9.099/95), de sorte que imprescindível à instrução do feito para se formar o convencimento necessário, respeitando-se, ademais, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Em razão disso, nos precisos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09 2025 às 09h00, na ocasião proceder-se-á a oitiva da vítima, se houver, além das testemunhas/declarantes arrolados pelas partes, e, em seguida, ocorrerá o interrogatório dos réus, além dos demais atos pertinentes.
A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo magistrado, sendo possível o Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, testemunhas/declarantes e o(s) réu(s), participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do link: 1ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0811220-39.2024.8.15.2002 Horário: 25 set. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*56.***.*83-28?pwd=nyyOdCh6a3PEzolXZYgwBo2CExvKZU.1 ID da reunião: 856 0588 3128 Senha: 784659 A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado.
Oportuno ressaltar que, em caso de audiência realizada através da plataforma zoom, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas.
Assim, sem prejuízo ao cumprimento de outras notificações, requisições, intimações e diligências necessárias à realização do ato, determino que: 1) Sejam intimadas/requisitadas a vítima e as testemunhas arrolados na denúncia, nos endereços ali informados; 2) Intime-se o réu que se encontra solto, no endereço/telefone, indicado nos autos. 3) Intime-se a defesa do réu, bem assim o representante do Ministério Público. 4) Sejam atualizados os antecedentes criminais, caso tenham sido certificados há mais de 03 meses, inclusive, fazendo junto a Situação Carcerária do SEEU, se houver.
João Pessoa-PB, datada e assinada eletronicamente Adilson Fabrício Gomes Filho Juiz de Direito -
28/08/2025 10:32
Juntada de informação
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28/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:23
Juntada de Ofício
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28/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:38
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
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21/07/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:28
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DUARTE SILVA em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:29
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0811220-39.2024.8.15.2002 PROMOVIDO: PAULO EDUARDO BRITO DA SILVA ADVOGADO/DEFENSOR: Advogado do(a) INDICIADO: MARCELO ROBERTO DUARTE SILVA - PB31382 DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de procedimento que se iniciou por meio de Auto de Prisão em flagrante, lavrado em 20/08/2024.
O réu teve a prisão convertida em preventiva, conforme decisão acostada no ID 99535301.
Encerradas as investigações, o Ministério Público, em atuação no Juízo das Garantias, ofereceu denúncia em face de PAULO EDUARDO BRITO DA SILVA pela prática, em tese, de crimes capitulados no(s) art. 157, 2º, do CP, ocorrido(s) nesta comarca e, de início, cumpre salientar que o “Parquet” tem legitimidade para propô-la, porquanto se trata de crime de ação pública incondicionada (art. 129, I, CF).
Por sua vez, a denúncia se vê formalmente perfeita com assim determina o art. 41 do CPP, apresentando elementos e provas que levaram à convicção da opinio delicti, mostrando ainda indícios de autoria e materialidade, devendo, pois, ser recebida, como de fato a RECEBO.
Citem-se o(s) réu(s) para, nos termos do art. 396-A do CPP, responderem as acusações, por escrito, no prazo de dez dias, alertando-o para o contido no §2º do mesmo artigo.
Em sendo citados e não apresentando resposta escrita, não comparecendo em juízo e não constituindo advogado, nos termos do art. 396, §2º, do CPP, ficam de logo nomeados os Defensores Públicos atuantes nesta unidade judiciária.
Cientifique-se o Ministério Público.
João Pessoa-PB, data da assinatura eletrônica.
ADILSON FABRICIO GOMES FILHO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BRITO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 20:56
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DUARTE SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DUARTE SILVA em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:43
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/04/2025 11:57
Recebida a denúncia contra PAULO EDUARDO BRITO DA SILVA - CPF: *44.***.*39-33 (INDICIADO)
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04/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
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14/03/2025 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 01:32
Determinada diligência
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14/03/2025 01:32
Determinada a redistribuição dos autos
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12/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 23:29
Juntada de Petição de denúncia
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16/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/11/2024 09:48
Juntada de Petição de cota
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17/10/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:28
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:33
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:27
Juntada de Ofício
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15/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:20
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:40
Revogada a Prisão
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15/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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22/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2024 11:27
Determinada a redistribuição dos autos
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19/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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17/09/2024 20:23
Juntada de Petição de cota
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09/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/09/2024 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:20
Juntada de informação
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02/09/2024 10:18
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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