TJPB - 0877285-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:26
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0877285-19.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES LEANDRO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0877285-19.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES LEANDRO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " DEFIRO o pedido e determino que EXPEÇA-SE a competente certidão de crédito observando o valor do débito atualizado conforme planilha última, intimando a parte exequente para ciência. "., que se encontra disponível no ID 115124214.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JANAINA DO NASCIMENTO MARTINS CABRAL - PB23888 Prazo: sem prazo JOÃO PESSOA-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
26/06/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:12
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 11:12
Determinada diligência
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17/06/2025 11:12
Deferido o pedido de
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15/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES LEANDRO em 14/06/2025 06:00.
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11/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:05
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0877285-19.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES LEANDRO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Vistos, etc.
Intimada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:30
Determinada diligência
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26/05/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 07:44
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 14/05/2025 23:59.
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07/04/2025 21:05
Juntada de Petição de informação
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01/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 08:00
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:00
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 05:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 12:38
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/02/2025 09:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/02/2025 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 21:14
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2024 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 16:19
Expedição de Carta.
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18/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/02/2025 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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