TJPB - 0800743-98.2025.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 03:39 Publicado Sentença em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800743-98.2025.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] POLO ATIVO: JOSE ROBERTO FERREIRA DE PONTES POLO PASSIVO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
 
 Sem custas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei n. 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
 
 O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei n. 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
 
 Eventual requerimento de benefício de assistência judiciária gratuita será analisado pela Turma Recursal, a quem cabe a realização da admissibilidade recursal.
 
 Se interposto o recurso, INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias e, em seguida, REMETAM-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
 
 Por outro lado, com o trânsito em julgado e em atenção aos critérios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente os da celeridade, simplicidade e informalidade, fica a parte ré intimada de que terá início, com o trânsito em julgado, independente de nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, que superado, implicará multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC, em caso de obrigação de pagar e/ou culminação de multa, sem prejuízo de conversão da obrigação em indenização, condenação em litigância de má-fé e responsabilidade penal pelo crime de desobediência (art. 330 do CP) – art. 536, do CPC, no caso de obrigação de fazer.
 
 Cumpra-se.
 
 Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
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                                            30/08/2025 00:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 08:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/07/2025 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 16:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/07/2025 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 09:25 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            10/07/2025 09:25 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2025 09:20 Vara Única de Alagoinha. 
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                                            09/07/2025 15:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2025 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 18:09 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            29/05/2025 01:33 Publicado Expediente em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 01:33 Publicado Carta em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Comarca de ALAGOINHA Vara Única de Alagoinha PROCESSO Nº 0800743-98.2025.8.15.0521 AUTOR: JOSE ROBERTO FERREIRA DE PONTES REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, fica(m) CITADA(s) a(s) parte(s) REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), por todos os atos do processo acima mencionado, ficando ainda INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra ou através do link disponível no ID: 113382457, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Vara Única Alagoinha Data: 10/07/2025 Hora: 09:20 h, ficando a(s) Promovida(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
 
 Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
 
 ALAGOINHA, 27 de maio de 2025 De ordem, Antônio André de Souza Cruz Auxiliar Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            27/05/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 11:15 Juntada de comunicações 
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                                            27/05/2025 11:14 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2025 09:20 Vara Única de Alagoinha. 
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                                            14/05/2025 14:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/05/2025 14:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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