TJPB - 0805314-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 09:35
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDREZA CARDOSO SANTANA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:31
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDREZA CARDOSO SANTANA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:24
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
28/06/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805314-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
25/06/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDREZA CARDOSO SANTANA em 12/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805314-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação ID 73719837.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:01
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
30/03/2023 00:06
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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