TJPB - 0803057-05.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
19/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FERNANDES CAVALCANTI MACIEL em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:41
Determinada a citação de KELSON FERNANDES CAVALCANTI - CPF: *09.***.*64-89 (REU)
-
24/06/2025 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VITORIA FERNANDES CAVALCANTI MACIEL - CPF: *24.***.*77-00 (AUTOR).
-
24/06/2025 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:58
Juntada de informação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0803057-05.2025.8.15.0331 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Condomínio, Alteração de Coisa Comum] AUTOR: MARIA VITORIA FERNANDES CAVALCANTI MACIEL REU: KELSON FERNANDES CAVALCANTI DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico na exordial o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Entretanto, embora o CPC, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam, aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família, não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Ademais, observei que a procuração anexada aos autos em id. 111964199 é apócrifa.
Desta forma, intime-se a parte promovente para apresentar a última declaração de imposto de renda, completa, rendimentos mensais e extratos bancários dos últimos três meses, como forma de comprovar sua real impossibilidade de arcar com o pagamento, além de procuração devidamente assinada pela parte autora.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências e intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 16:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:36
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FERNANDES CAVALCANTI MACIEL em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2025 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/05/2025 10:29
Declarada incompetência
-
05/05/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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