TJPB - 0875489-90.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:43
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc.
Nº: 0875489-90.2024.8.15.2001 AUTOR: ARIONALDO DA SILVA ASSIS VIEIRA REU: INSS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a Fazenda promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (CPC/15, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais1.
Isto posto, passo a fixar os pontos controvertidos, quais sejam: a) estabelecer a existência ou não de incapacidade do autor para o trabalho, bem como, caso seja caracterizada a incapacidade, que seja estabelecida sua temporaneidade, definitividade ou redução. À luz dos pontos controvertidos acima, intime-se a parte autora para, manifestar-se sobre o lado e FUNDAMENTADAMENTE, especificar se ainda pretende produzir provas, em 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas.
Cumpra-se.
João Pessoa, 23 de julho de 2025.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito 1Os prazos contra o revel fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial ou da publicação do despacho. -
26/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:49
Decretada a revelia
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23/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de INSS em 16/07/2025 23:59.
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29/05/2025 01:32
Publicado Mandado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 03:29
Juntada de Alvará
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL AV.
JOÃO MACHADO, S/Nº - 7º ANDAR - CENTRO - CEP: 58.013-522 - JOÃO PESSOA/PB PROCESSO Nº 0875489-90.2024.8.15.2001 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Capital manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, cite/intime o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu Procurador, no endereço RUA BARÃO DO ABIAÍ, Nº 73 – CENTRO – NESTA, para, querendo, CONTESTAR a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (devendo juntar cópia integral do(s) procedimento(s) administrativo(s) referente(s) ao benefício pleiteado), OU APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO, diante do laudo pericial acostado aos autos.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
De ordem, RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
27/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2025 18:03
Decorrido prazo de TACIANO CORREIA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:38
Decorrido prazo de ARIONALDO DA SILVA ASSIS VIEIRA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de INSS em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 21:38
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de INSS em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/01/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARIONALDO DA SILVA ASSIS VIEIRA - CPF: *54.***.*76-00 (AUTOR).
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08/12/2024 09:19
Nomeado perito
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02/12/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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