TJPB - 0817198-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0817198-63.2025.8.15.2001 [Contratos Bancários, Bancários].
AUTOR: EDNALVA MARIA CASTRO DA SILVA.
REU: BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas.
Decisão do Juízo da 16ª Vara Cível declinando de sua competência.
Autos redistribuídos. É o breve relatório.
Decido.
Da gratuidade judiciária Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais, com fulcro no art. 98 do CPC.
Adotem as seguintes providências: 1 - Cite o promovido, preferencialmente por meio eletrônico, e somente em caso de impossibilidade, por meio de carta com AR, para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do CPC).
Registro, por fim, que na peça contestatória deverá constar e-mail e telefone celular (Whatsapp) da parte promovida e de seus respectivos advogados; 2 - Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente atrasando a marcha processual, DEIXO de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes; 3 - Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC).
A parte autora foi intimada para ciência pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
26/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALVA MARIA CASTRO DA SILVA - CPF: *84.***.*92-04 (AUTOR).
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23/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNALVA MARIA CASTRO DA SILVA (*84.***.*92-04).
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07/04/2025 17:55
Declarada incompetência
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29/03/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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