TJPB - 0806797-66.2024.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 20:44
Baixa Definitiva
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13/08/2025 20:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/08/2025 20:36
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA CELIA PAIVA BARRETO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:55
Juntada de Documento de Comprovação
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13/07/2025 18:01
Não conhecido o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE)
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08/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:56
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806797-66.2024.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Conforme dispõe o artigo 1.010, § 3º, do NCPC, este juízo não analisará os requisitos de admissibilidade do presente recurso. 2.
Assim, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme dispõe o artigo 1.010, § 1º, do NCPC. 3.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, §2º, do NCPC). 4.
Decorridos os prazos citados, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, com nossos cumprimentos. 5.
Cumpra-se.
CABEDELO, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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