TJPB - 0814868-79.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:44
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 9ª VARA CÍVEL SENTENÇA DESISTÊNCIA.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
CONCORDÂNCIA DESNECESSÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei nº 911/69.
A busca e apreensão foi deferida, no entanto, o mandado expedido id 111914694 ainda não foi cumprido e o autor apresentou desistência nos ids 113330545/113329678.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Segue comprovante de levantamento de restrição Renajud.
Custas processuais já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Fica a parte autora intimada. À escrivania, entrar em contato com a Central de Mandados para solicitar a devolução do mandado de busca e apreensão expedido, sem cumprimento, em razão da desistência homologada.
Logo em seguida, arquive-se.
ANDREA DANTAS XIMENES Juíza de Direito -
27/05/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:02
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:04
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 07:07
Outras Decisões
-
01/05/2025 07:07
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 04:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2025 04:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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