TJPB - 0823313-76.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0823313-76.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de dilação de prazo.
Intime-se o Espólio de JANDIRA DE NOVAIS GONDIM, representado por MARIA DAS GRAÇAS NOVAIS GONDIM PAULO NETO para colacionar aos autos cópia integral do contrato de compra e venda anunciado na contestação, bem como a certidão de óbito da Sra.
Jandira de Novais Gondim.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:26
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2025 13:26
Deferido o pedido de
-
15/05/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:34
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO DO MERCADINHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES CLAUDINO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823313-76.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823313-76.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0823313-76.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro para realização de diligências do juízo.
Em anexo, segue extrato atualizado emitido pelo sistema Sniper informando novel endereço da Sra.
MARIA DAS GRAÇAS NOVAIS GONDIM PAULO NETO.
Ciência à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 14:56
Deferido o pedido de
-
24/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823313-76.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 21:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:18
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823313-76.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 20:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823313-76.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JANDIRA DE NOVAIS GONDIM em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 20:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823313-76.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ciência à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requere o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2024 10:45
Deferido o pedido de
-
08/01/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO DO MERCADINHO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES CLAUDINO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de JANDIRA DE NOVAIS GONDIM em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2023 01:20
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0823313-76.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Infere-se da peça contestatória que a demandada MARILENE RODRIGUES CLAUDINO pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, entretanto silenciou à intimação do despacho de Id 78147494.
A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.
A propósito, já se decidiu que: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgador indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
In casu, considerando que parte demandada não demonstrou minimamente sua incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Ainda, considerando o falecimento da demandada JANDIRA DE NOVAIS GONDIM, cite-se o espólio de JANDIRA DE NOVAIS GONDIM, por meio da herdeira MARIA DAS GRAÇAS NOVAIS GONDIN PAULO NETO, no endereço sito à Av.
Cabo Branco, nº 1.650, Bairro Cabo Branco, João Pessoa/PB para, querendo, contestar o presente pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 09:27
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2023 09:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILENE RODRIGUES CLAUDINO registrado(a) civilmente como MARILENE RODRIGUES CLAUDINO - CPF: *97.***.*11-20 (REU).
-
25/10/2023 00:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES CLAUDINO em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO DO MERCADINHO em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES CLAUDINO em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JANDIRA DE NOVAIS GONDIM em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULINO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO DO MERCADINHO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES CLAUDINO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JANDIRA DE NOVAIS GONDIM em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:16
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 18:16
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:39
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:02
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES CLAUDINO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823313-76.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2023 18:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/04/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 15:17
Deferido o pedido de
-
12/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de FERNANDO DO MERCADINHO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de FERNANDO DO MERCADINHO em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:04
Juntada de Informações
-
11/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de PEDRO PAULINO DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:37
Decorrido prazo de FERNANDO DO MERCADINHO em 17/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 06:57
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/01/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/10/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:33
Decorrido prazo de FERNANDO DO MERCADINHO em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/08/2022 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
10/08/2022 10:58
Juntada de Termo de audiência
-
10/08/2022 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 02:06
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 14:19
Juntada de Informações
-
28/06/2022 11:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/08/2022 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
27/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 00:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 16:13
Decretada a revelia
-
21/04/2021 23:08
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 23:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/03/2021 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 22:12
Outras Decisões
-
20/07/2020 20:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 05:14
Decorrido prazo de PEDRO PAULINO DE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:10
Decorrido prazo de PEDRO PAULINO DE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2020 09:33
Declarada incompetência
-
20/04/2020 01:06
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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