TJPB - 0804893-57.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:32
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:13
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:41
Juntada de provimento correcional
-
14/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:21
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 14:21
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804893-57.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:06
Juntada de Informações
-
16/02/2025 21:19
Nomeado curador
-
16/02/2025 21:19
Outras Decisões
-
07/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLA SOARES DE OLIVEIRA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:12
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0804893-57.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por INFORPOP LTDA - ME em desfavor de CARLA SOARES DE OLIVEIRA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovido CARLA SOARES DE OLIVEIRA - ME, por esta não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de julho de 2024.
Eu, HAMILTON P.
GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Renata da Câmara Pires Belmont, Juíza de Direito em Substituição na 6ª Vara Cível da Capital. -
25/07/2024 10:34
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 14:22
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 12:07
Deferido o pedido de
-
22/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:23
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804893-57.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da referida consulta, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:03
Deferido o pedido de
-
12/06/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804893-57.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:39
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:50
Juntada de Informações
-
23/03/2022 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:55
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 15:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
01/12/2020 15:46
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 15:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
01/12/2020 15:40
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2020 16:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
01/12/2020 15:28
Audiência Conciliação designada para 26/11/2020 16:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
26/11/2020 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2020 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2020 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2020 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/06/2020 18:11
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 14:07
Audiência conciliação cancelada para 20/04/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 11:01
Audiência conciliação redesignada para 20/04/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/02/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:55
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/02/2020 11:55
Recebidos os autos.
-
11/02/2020 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/02/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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