TJPB - 0855534-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:24
Determinada diligência
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05/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0855534-20.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado no Id nº 110610200. À escrivania, para as anotações necessárias.
Após o quê, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se o exequente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
João Pessoa, 25 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
26/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 17:20
Determinada diligência
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07/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 21:28
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. -
26/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
25/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 11:15
Juntada de
-
24/01/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO que o presente feito encontra-se aguardando devolução do AR relacionado à carta ID 79004285. -
09/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
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25/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855534-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 19:31
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 23/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2021 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2021 07:48
Juntada de diligência
-
21/05/2021 17:06
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/09/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 12:33
Conclusos para despacho
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26/03/2020 12:32
Juntada de Certidão
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13/01/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2018 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2018 17:00
Expedição de Mandado.
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28/02/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2017 16:15
Conclusos para despacho
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13/11/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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