TJPB - 0827012-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 08:01
Juntada de Carta precatória
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03/07/2025 02:40
Decorrido prazo de TEGAPE TEC LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:03
Determinada diligência
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02/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:03
Deferido o pedido de
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02/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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23/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0827012-02.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para dizer acerca da certidão de ID 114255648, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 19:30
Determinada diligência
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04/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827012-02.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:19
Determinada diligência
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20/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:19
Determinada a citação de CRISTAL COMERCIO DE PRODUTOS SERIGRAFICOS LTDA - CNPJ: 70.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
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20/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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