TJPB - 0813336-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 22:51
Determinado o arquivamento
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05/07/2025 22:39
Conclusos para decisão
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:39
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813336-89.2022.8.15.2001 Assunto: [Inadimplemento] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA(*37.***.*92-56); KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS(14.***.***/0001-34); Polo passivo: LEONAME NUTRI BRASIL COMERCIO DE UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI(35.***.***/0001-80); SENTENÇA EXECUÇÃO – Ausência de bens penhoráveis - Extinção.
Quando inexistentes bens passíveis de penhora, extingue-se a ação.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a parte exequente devidamente intimada(o) para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, não indicou, o que, por uma questão lógica, entende-se que não existem bens passíveis de penhora de sua titularidade.
Ora, esse fato implica na determinação imperativa do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada.
Proceda-se também com a expedição da certidão de crédito, conforme requerido no id. 113090863.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
26/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:15
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:01
Juntada de Carta precatória
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14/04/2025 14:46
Juntada de Carta precatória
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14/04/2025 09:11
Deferido o pedido de
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14/04/2025 09:11
Determinada diligência
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11/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:44
Publicado Expediente em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:41
Indeferido o pedido de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 06:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:18
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 07:36
Juntada de Projeto de sentença
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01/03/2024 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:41
Decorrido prazo de GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 06:41
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2023 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/08/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/08/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2023 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/08/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/05/2023 13:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2023 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2022 06:07
Decorrido prazo de GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 22:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/05/2023 13:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2022 12:32
Indeferido o pedido de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (AUTOR)
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22/11/2022 14:41
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2022 12:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2022 12:04
Juntada de comunicações
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21/10/2022 12:02
Juntada de comunicações
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15/10/2022 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 22:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2022 12:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 01:42
Decorrido prazo de GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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27/09/2022 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) convertida em diligência para 27/09/2022 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2022 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2022 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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