TJPB - 0800011-22.2025.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2025 01:56 Decorrido prazo de IRACEMA COSTA MORAIS em 18/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 09:11 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 05:02 Publicado Expediente em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara unica de Teixeira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo 0800011-22.2025.8.15.0391 DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposto(a) por IRACEMA COSTA MORAIS em face de BANCO DO BRASIL SA.
 
 Em dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos no sentido de uniformizar a controvérsia acerca do ônus da prova sobre a legitimidade de débitos nas contas do PASEP.
 
 Em seu voto, a Ministra Relatora destacou que nesses casos, os autores das ações alegam que não reconhecem débitos em suas contas individualizadas do Pasep e que não teria sido aplicada a correção monetária devida.
 
 Assim, pedem a devolução dos valores devidamente corrigidos, além de indenização por danos materiais e morais.
 
 Os correntistas sustentam também que apenas a instituição financeira teria como demonstrar, por meio dos registros dos saques, para quem os pagamentos foram efetivamente realizados.
 
 Assim, a controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
 
 Em consequência, o colegiado determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
 
 Dessa forma, em observância ao disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo o cartório tomar as providências necessárias para sua inclusão na caixa correspondente, para controle do tempo médio de tramitação.
 
 Transitada em julgado a decisão que fixar a tese repetitiva, deverão os autos ser conclusos para análise da necessidade de adequação do feito ao entendimento firmado.
 
 Intimem-se as partes acerca desta decisão.
 
 Sirva o(a) presente como mandado/ofício/notificação.
 
 Cumpra-se, com as cautelas legais.
 
 Teixeira/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Macário Oliveira Júnior Juiz de Direito
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                                            26/05/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 15:40 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            02/05/2025 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 06:22 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 07:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 20:43 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 19:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/01/2025 19:34 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            16/01/2025 11:42 Expedição de Mandado. 
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                                            13/01/2025 08:39 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            13/01/2025 08:39 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACEMA COSTA MORAIS - CPF: *13.***.*90-63 (AUTOR). 
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                                            03/01/2025 12:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/01/2025 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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