TJPB - 0833484-39.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/07/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/07/2025 03:14
Decorrido prazo de SEVERIANO ANTONIO ARAUJO MIRANDA em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 07:45
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:02
Decorrido prazo de SEVERIANO ANTONIO ARAUJO MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:26
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:26
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
27/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 22:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2025 09:16
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2025 08:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/03/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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02/03/2025 16:51
Juntada de Informações
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28/02/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2025 08:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 26/02/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/12/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:14
Juntada de Informações
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28/11/2024 12:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:00
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 00:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/10/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/10/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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