TJPB - 0831072-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 01:54
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0831072-86.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CELIA GUEDES FELIX DA SILVA EXECUTADO: CH COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido da parte executada quanto a intimação da Sra.
SARA LUIZA DIAS, bem como do exequente, de inclusão e citação da GUI VEÍCULOS LTDA, eis que a coisa julgada constituída por meio do processo de conhecimento produz eficácia apenas entre as partes que constaram na respectiva relação jurídica processual e não pode prejudicar terceiros, nos termos da regra prevista no art. 506 do CPC.
Ademais, o art. 513 , § 5º , do CPC enuncia expressamente a impossibilidade de inclusão do terceiro, ainda que garantidor da obrigação, na fase de cumprimento de sentença.
Assim, em cabendo as partes ora litigantes a obrigação de cumprir com o determinado em sentença, mantenho, por seus próprios fundamentos, o determinado na decisão de ID Num. 116112746, com relação às astreintes já fixadas.
Desta forma, renove-se a intimação da parte executada para que, dentro de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento voluntário das astreintes já fixadas em R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de penhora online.
Outrossim, a considerar que, até então, não houve resposta quanto ao ofício expedido no ID Num. 117077190, diligencie a Secretaria junto à referida unidade, através de contato telefônico e outros meios disponibilizados, no sentido de que sejam tomadas as medidas necessárias à devolução do expediente devidamente cumprido, nos termos já determinados, certificando-se nos autos as diligências efetuadas.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:57
Determinada diligência
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18/08/2025 09:57
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2025 09:57
Indeferido o pedido de CELIA GUEDES FELIX DA SILVA - CPF: *01.***.*65-49 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/08/2025 21:12
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2025 14:16
Determinada diligência
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07/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:23
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 07:57
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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30/07/2025 09:36
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2025 21:41
Juntada de Ofício
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27/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:30
Determinada diligência
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23/07/2025 16:30
Deferido o pedido de
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de CELIA GUEDES FELIX DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:17
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0831072-86.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CELIA GUEDES FELIX DA SILVA EXECUTADO: CH COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição retro, apresentada pela executada A CH COMÉRCIO VAREJISTA DE AUTOMÓVEIS LTDA, intime-se a parte exequente para que se manifeste, à luz do contraditório e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 22:13
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:43
Determinada diligência
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25/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:37
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0831072-86.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CELIA GUEDES FELIX DA SILVA EXECUTADO: CH COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0831072-86.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " defiro o pedido da exequente e, a considerar que o acordo ainda não se encontra integralmente cumprido, determino a renovação da intimação do executado, para que demonstre nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias, o cumprimento efetivo da obrigação de fazer, qual seja, tirar o veículo do nome da autora como forma de garantir o integral cumprimento do pactuado como condição para extinção do processo, desta feita sob pena de multa diária, que ora arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ficando tal importância desde já convertida em perdas e danos, nos termos do art. 52, V da Lei 9.099/95.".
Advogado do(a) EXECUTADO: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
26/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:30
Determinada diligência
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26/05/2025 16:30
Deferido o pedido de
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:30
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 20:32
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:10
Determinada diligência
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17/04/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 23:01
Juntada de Certidão
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17/04/2025 16:01
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2025 11:37
Determinada diligência
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15/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:13
Determinada diligência
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17/03/2025 22:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 22:02
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 22:50
Juntada de Petição de resposta
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11/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:28
Processo Desarquivado
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09/12/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:43
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:01
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:33
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:49
Homologada a Transação
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26/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:48
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2024 10:45
Juntada de Termo de audiência
-
26/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/09/2024 10:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:29
Juntada de Informações prestadas
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06/08/2024 19:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 16:43
Deferido o pedido de
-
17/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:39
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:48
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:00
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:17
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:22
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
11/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:47
Homologada a Transação
-
08/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:24
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2024 13:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/04/2024 13:22
Juntada de Termo de audiência
-
08/04/2024 09:37
Juntada de Petição de procuração
-
08/04/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:01
Juntada de informação
-
26/01/2024 10:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de CELIA GUEDES FELIX DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:56
Deferido o pedido de
-
14/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2023 11:46
Juntada de Termo de audiência
-
13/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 12:05
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:33
Juntada de informação
-
05/10/2023 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/09/2023 18:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/09/2023 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:13
Juntada de informação
-
23/08/2023 11:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/08/2023 09:55
Determinada diligência
-
22/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:05
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/07/2023 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/07/2023 17:24
Juntada de Termo de audiência
-
26/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de CELIA GUEDES FELIX DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:16
Juntada de informação
-
06/06/2023 07:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/07/2023 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/06/2023 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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