TJPB - 0801457-14.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:49
Juntada de Edital
-
28/05/2025 05:37
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, S/N, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: ( ) ; e-mail: v.1.00 DESPACHO Processo n.º: 0801457-14.2024.8.15.0741 Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA SILVINO BRITO DO NASCIMENTO Promovido: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183 do CPC).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Destaco que eventual pedido de produção de prova, será avaliado e, na medida do possível tentará ser agendada a sua colheita por meio de videoconferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BOQUEIRÃO-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito -
26/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2024 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SILVINO BRITO DO NASCIMENTO - CPF: *37.***.*79-04 (AUTOR).
-
28/11/2024 21:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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