TJPB - 0835275-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0835275-57.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA (ID 92924033), alegando a existência de omissão na decisão embargada, que, segundo a embargante, teria deixado de se pronunciar sobre a análise do requerido no 'item b.3' da inicial, referente à notificação do Banco Central sobre a proibição da ré realizar novos contratos no Estado da Paraíba.
As rés se manifestaram sobre os declaratórios (IDs 104684508 e 104700711).
Decido. É cediço que os embargos de declaração constituem-se em meio processual posto à disposição das partes, com a finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de esclarecê-la, dissipando obscuridades ou contradição.
Nesse sentido, não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas tão-somente integrativo.
O item b.3 da inicial requer a notificação do Banco Central sobre a proibição da requerida 'Reserva Administradora de Consórcio Ltda' firmar novos contratos com no Estado da Paraíba.
Porém, em que pesem as alegações da embargante, cumpre esclarecer que a empresa Reserva Administradora de Consórcio Ltda não é parte nestes autos, vez que a demanda foi proposta apenas conta a Kasinski Administradora de Consórcios LTDA - CNK e a Companhia de Seguros Previdência do Sul - PREVISUL.
Apesar de, na peça inicial, a autora fazer menção à atuação da Reserva Administradora de Consórcio Ltda, a própria promovente apenas afirma que a citada empresa possui o mesmo modus operandi da empresa CNK, ora requerida: “No PJE, inclusive, é possível encontrar mais de 180 processos ajuizados por consumidores somente contra a CNK, bem como, há processo criminal de nº 0823062- 21.2021.8.15.2002, 5ª Vara Criminal em face de outra administradora de consórcio (Reserva Administradora de Consórcio), cujo modus operandi é o mesmo utilizado pela ora requerida nesta exordial, o que reafirma a pretensão deduzida em juízo.” Nesse sentido, vislumbra-se, no presente caso, a ilegitimidade do pedido formulado em face da Reserva Administradora de Consórcio Ltda, empresa não integrante do polo passivo.
De outra, ainda que fosse formulado o referido pedido contra as empresas efetivamente demandadas, até pela ausência de exposição na inicial das razões do pedido específico e diante das outras providências já deferidas, a princípio, parece ser desnecessária medida então postulada.
Nesse contexto, não vislumbrando o vício alegado, desacolho os embargos de declaração nos termos formulados.
Intimem-se.
Diante das contestações apresentadas, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
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11/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 15:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/11/2024 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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26/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 18:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/11/2024 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 10:38
Juntada de comunicações
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11/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
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05/06/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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