TJPB - 0818398-91.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:46
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0818398-91.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Multa, Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais, Condomínio em Edifício, Assembléia, Administração] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL Polo passivo: EXECUTADO: ALEXANDRE FARIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE QUE INFORMA AO JUÍZO O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO.
QUITAÇÃO.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
Vistos etc.
Dispensado relatório nos termos da Lei 9.099/95.
O exequente se manifestou nos autos informando o cumprimento integral da obrigação executada nestes autos (Id. 113198644).
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, I do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 924, II e 925 do C.P.C., em virtude do pagamento declaro extinta a presente execução.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
26/05/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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