TJPB - 0801073-02.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de QUEFREN GUILHERME DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de QUEFREN GUILHERME DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:39
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801073-02.2022.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] AUTOR(S):Nome: POLYANNA KARLA DE ARAUJO GUERRA Endereço: R INÁCIO FERREIRA SERRANO, 45, APT 2803, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-360 Advogado do(a) AUTOR: QUEFREN GUILHERME DA SILVA - PB18392 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com decisão judicial proferida nos autos indicados acima, INTIMO O AUTOR: POLYANNA KARLA DE ARAUJO GUERRA através se advogado para requerer o que entender de direito no prazo legal.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 26 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA DA SILVA CARNEIRO Analista/Técnico/Serventuário -
26/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:05
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de POLYANNA KARLA DE ARAUJO GUERRA em 12/12/2024 23:59.
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09/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 14/08/2024 23:59.
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08/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 23:13
Conclusos para despacho
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22/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/03/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:27
Determinada diligência
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04/12/2023 21:13
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
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13/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 13:07
Outras Decisões
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10/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
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16/01/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:30
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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