TJPB - 0828692-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:35
Decorrido prazo de ERIK ANDRADE SOARES em 04/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:22
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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21/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0828692-22.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] AUTOR: ERIK ANDRADE SOARES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828692-22.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLY RODRIGUES TORRES - PE63778 Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 19 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
19/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:57
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 10:42
Juntada de Termo de audiência
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18/08/2025 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/08/2025 10:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/08/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 05:45
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0828692-22.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] AUTOR: ERIK ANDRADE SOARES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: ERIK ANDRADE SOARES, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 18/08/2025 Hora: 10:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLY RODRIGUES TORRES - PE63778 JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
26/05/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/08/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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