TJPB - 0829092-36.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829092-36.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA REU: ITAU SEGUROS S/A Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 20 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
20/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA - CPF: *30.***.*35-00 (AUTOR).
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15/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:18
Juntada de informação
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14/08/2025 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 07:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829092-36.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA REU: ITAU SEGUROS S/A Advogado: DANIEL DE MATOS SOUZA OAB: BA42004 Endereço: desconhecido Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0829092-36.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 1 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
01/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:19
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2025 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2025 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2025 07:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2025 21:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:23
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 DECISÃO PROCESSO NÚMERO: 0829092-36.2025.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA REU: ITAU SEGUROS S/A Vistos, etc.
No presente caso, não obstante pedido liminar no sentido de compelir o promovido a obstar os descontos junto aos proventos de aposentadoria da autora, diante da alegação de não contratação, não há provas dos descontos alegados, vez que os extratos de pagamentos emitidos pela autarquia previdenciária não discriminam a referida conduta.
Desta feita, falta à autora a probabilidade do direito apta a ensejar a concessão da liminar almejada, na forma do artigo 300, do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
Agende-se audiência UNA, na forma da lei.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito. -
09/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2025 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:52
Determinada a citação de ITAU SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-07 (REU)
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09/07/2025 08:52
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829092-36.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA REU: ITAU SEGUROS S/A Advogado: DANIEL DE MATOS SOUZA OAB: BA42004 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da decisão proferida nos autos da presente ação de nº 0829092-36.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo) Prazo: 15 dias João Pessoa, em 27 de maio de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
27/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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