TJPB - 0803766-60.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA SOUSA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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09/08/2025 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:59
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA EXTINÇÃO / CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO DO ART. 523 DO CPC Processo nº: 0803766-60.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: LUIZA GOMES DE FIGUEIREDO, AMANDA CRISTINA SOUSA Polo passivo: REU: NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Vistos etc.
Dispensado relatório, nos termos da Lei 9.099/95.
O autor requereu o cumprimento forçado do julgado apresentando memória discriminada do débito.
Devidamente intimado nos termos do artigo 523 do CPC, o executado efetuou o pagamento no prazo legal, mediante depósito judicial da quantia discriminada pelo exequente, devidamente atualizada.
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 924, II e 925 do C.P.C., declaro satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado, nos termos requeridos no Id. 116048307, e em observância aos termos do contrato de honorários firmado (Id. 107170183).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquive-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
01/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2025 01:25
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 03:56
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DESPACHO INICIAL Processo nº: 0803766-60.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: LUIZA GOMES DE FIGUEIREDO, AMANDA CRISTINA SOUSA Polo passivo: REU: NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Vistos etc.
Converta-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído (ou por carta com AR se não tiver advogado constituído nos autos ou estiver representado pela Defensoria Pública), para cumprir voluntariamente a sentença e pagar a quantia executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 523, § 1º e Enunciado n.º 97 do FONAJE) e início dos atos expropriatórios.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seus dados bancários.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
02/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:51
Decorrido prazo de NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 12:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:47
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0803766-60.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: LUIZA GOMES DE FIGUEIREDO, AMANDA CRISTINA SOUSA Polo passivo: REU: NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 17:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/04/2025 10:29
Juntada de Petição de informação
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19/04/2025 22:40
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 22:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 21:25
Expedição de Carta.
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17/03/2025 19:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/03/2025 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/02/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/02/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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