TJPB - 0867699-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867699-55.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELLA VISTA EXECUTADO: VITORIA SABRINA BERNARDO DE ALMEIDA DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).
De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, intime-se pessoalmente o autor, por seu síndico, da quantia existente.
Nada sendo requerido pelo exeqüente, e inexistindo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:32
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL BELLA VISTA - CNPJ: 49.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0867699-55.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELLA VISTA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: VITORIA SABRINA BERNARDO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:57
Decorrido prazo de VITORIA SABRINA BERNARDO DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 06:19
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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11/04/2025 04:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLA VISTA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Expediente em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:32
Expedição de Carta.
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25/03/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 07:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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26/12/2024 03:26
Decorrido prazo de VITORIA SABRINA BERNARDO DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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03/12/2024 11:28
Expedição de Carta.
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21/11/2024 12:43
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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