TJPB - 0805348-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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02/06/2025 15:04
Juntada de Petição de procuração
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27/05/2025 17:25
Determinada diligência
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27/05/2025 17:25
Indeferido o pedido de WANESSA DE FREITAS CRISPIM - CPF: *47.***.*87-98 (AUTOR)
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20/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/05/2025 02:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/04/2025 15:53
Expedição de Carta.
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09/04/2025 15:09
Determinada diligência
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25/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNO FIALHO DE SOUZA RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:40
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:25
Juntada de
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16/09/2024 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de WANESSA DE FREITAS CRISPIM em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805348-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 00:35
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805348-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:51
Juntada de Petição de informação
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21/09/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2023 05:30
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 06:38
Conclusos para despacho
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29/06/2023 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2023 01:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0805348-80.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu, em petição de ID 69871790, o parcelamento das custas iniciais do processo.
Assim, consoante art. 98, §6º do CPC, que prevê a possibilidade do juiz conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, defiro o pedido de ID 69871790 e concedo o parcelamento das custas iniciais, fixado em 10 (dez) parcelas mensais e iguais.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento referente à primeira parcela das custas.
Esclareço ainda que a ausência de pagamento de qualquer parcela acarretará a revogação total do benefício.
Intime-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:53
Deferido o pedido de
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14/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:10
Juntada de informação
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06/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
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07/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WANESSA DE FREITAS CRISPIM (*47.***.*87-98).
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07/02/2023 08:47
Outras Decisões
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06/02/2023 22:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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