TJPB - 0806712-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:56
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806712-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que requeira novas formas de satisfação do seu crédito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:30
Determinada Requisição de Informações
-
13/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:57
Determinada diligência
-
13/06/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:43
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 17:45
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 17:45
Determinada diligência
-
02/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806712-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que proceda com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 17:54
Determinada diligência
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27/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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19/01/2025 20:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 21:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:01
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:42
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 10:42
Determinada diligência
-
23/11/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 20:24
Determinada diligência
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04/08/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/08/2024 23:59.
-
30/06/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 01:45
Decorrido prazo de GEFFERSON JERONIMO ARAUJO - ME em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:45
Decorrido prazo de GEFFERSON JERONIMO ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:31
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0806712-87.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa_**, 1580, - até 1145 - lado ímpar, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-000 em desfavor de Nome: GEFFERSON JERONIMO ARAUJO - ME Endereço: ADM MANOEL ANGELO DE OLIVEIRA, 414, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-200 Nome: GEFFERSON JERONIMO ARAUJO Endereço: R JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, 291, - até 1301/1302, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-410 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: GEFFERSON JERONIMO ARAUJO - ME Endereço: ADM MANOEL ANGELO DE OLIVEIRA, 414, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-200 Nome: GEFFERSON JERONIMO ARAUJO Endereço: R JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, 291, - até 1301/1302, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-410 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 153.438,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais ) , no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de abril de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRº JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito. -
29/04/2024 19:23
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 17:15
Determinada diligência
-
21/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:54
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806712-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 20:13
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 20:10
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2024 19:43
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 16:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/07/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 12:52
Juntada de devolução de mandado
-
04/07/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2023 09:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
10/06/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806712-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de junho de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
14/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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