TJPB - 0800877-78.2025.8.15.0181
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:45
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av.
Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: [email protected] Nº do processo: 0800877-78.2025.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Liberação de Conta, Atualização de Conta] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC) INTIMAÇÃO - ADVOGADO- AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Dr.
Euler Paulo de Moura Jansen, MM Juiz de Direito Coordenador deste Cejusc intimo a parte promovente, por meio de seu advogado legalmente habilitado, para comparecer a sala de audiência virtual deste Cejusc, conforme instruções abaixo, para fins de participar da AUDIÊNCIA de Conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 29/09/2025 Hora: 11:00 , por VIDEOCONFERÊNCIA, perante o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC, através da plataforma ZOOM.
Dados e dia e hora da audiência: Data: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 29/09/2025 Hora: 11:00 .
Para informações de instalação do APP de acesso à sala de audiência virtual, https://us02web.zoom.us/j/3106290763 Depois de instalar o programa, no dia da audiência, acesse pelo link https://bit.ly/cejusc7 Caso necessite, segue ID e senha da reunião: ID da reunião: 3106290763 Senha: 033746 Ainda, intimo da decisão de ID 121070861.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX, 25/08/2025 De ordem, Elido Soares Sant'Anna - Servidor(a) -
25/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2025 11:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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23/08/2025 17:54
Recebidos os autos.
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23/08/2025 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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23/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRANI DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *91.***.*77-04 (AUTOR).
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18/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA IRANI DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:53
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800877-78.2025.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Bem analisando o caso, vejo que a parte autora não demonstrou de maneira razoável, a impossibilidade de arcar com as custas processuais ou a sua condição de hipossuficiência a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça, instituto criado para beneficiar os realmente mais pobres, permitindo-lhes o acesso à justiça.
A concessão de tal benefício a outras pessoas que não se encaixam nesse perfil represente flagrante violação ao ideal da sua criação e desvirtuamento da intenção constitucional e legal, podendo ser classificada, até, como renúncia de receita, tendo em vista a natureza tributárias das custas processuais; 2.
Neste norte, por dever de ofício, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil vigente (CPC), INTIME-SE a parte demandante, por seus advogados, pelo Sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, devendo juntar aos autos: i) os extratos bancários de suas contas bancárias, inclusive contas poupanças, dos últimos 06 (seis) meses; ii) bem como a declaração de imposto de renda de sua pessoa física do último ano; iii) seus últimos 06 (seis) contracheques, bem como demais documentos que entenda relevantes para a prova; 3.
Intime-se a parte promovente, na mesma oportunidade, que no prazo acima concedido poderá recolher as custas processuais iniciais, mencionada na guia gerada o que a tornará isenta da obrigação de comprovação da hipossuficiência, ou pedir a redução percentual e/ou o parcelamento das custas iniciais, conforme disposto no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, trazendo as provas da efetiva necessidade na forma disposto no ponto acima; 4.
PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205 § 3º, do CPC.
BAYEUX/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
18/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:30
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2025 21:43
Determinada a redistribuição dos autos
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29/06/2025 21:43
Declarada incompetência
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26/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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25/06/2025 22:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/05/2025 03:18
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800877-78.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Liberação de Conta, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA IRANI DA SILVA OLIVEIRA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
INTIME-SE, mais uma vez, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência em nome próprio, pois verifico que na ação de n. 0800837-79.2024.8.15.1071, a qual encontra-se arquivada em razão do cancelamento da distribuição, a promovente indicou seu endereço na cidade de Lagoa de Dentro, a qual faz parte da Comarca de Jacaraú.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2025 01:37
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:18
Decorrido prazo de MARIA IRANI DA SILVA OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:18
Decorrido prazo de MARIA IRANI DA SILVA OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 23:43
Conclusos para decisão
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11/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:09
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 08:09
Conclusos para decisão
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11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA IRANI DA SILVA OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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