TJPB - 0809608-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
29/06/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809608-35.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA BEATRIZ SARMENTO DE OLIVEIRA ABRANTES WANDERLEY RÉU: REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 18:08
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809608-35.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Planos de saúde, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA BEATRIZ SARMENTO DE OLIVEIRA ABRANTES WANDERLEY Advogados do(a) AUTOR: CAMILA CARVALHO DE AZEVEDO - PB25392, LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 19:41
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2025 01:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 20:03
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 07:42
Expedição de Carta.
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24/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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