TJPB - 0812903-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DAYSIELLE BATISTA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 21:47
Indeferido o pedido de JUNIOR MARTINS DA SILVA - CPF: *08.***.*80-18 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812903-80.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JUNIOR MARTINS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JUNIOR MARTINS DA SILVA - PB32252 EXECUTADO: DAYSIELLE BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Pede a parte exequente a expedição de ofício à empresa ZENY DOCES E SALGADOS, CNPJ nº 27.***.***/0001-60 para que seja efetuado o desconto da parcela devida pela Executada diretamente da folha de pagamento, conforme acordado no TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, no valor de R$ 384,00 por mês, até o montante total de R$ 4.610,00 (quatro mil seiscentos e dez reais).
Da análise dos autos, verifica-se que não houve o retorno da carta de citação enviada à parte executada, contendo a oportunidade de pagar voluntariamente, bem como, prazo para oferecimento dos embargos à execução, sendo assim, INDEFIRO, neste momento processual, a medida pretendida, ante a possibilidade de adimplemento, bem como, em atenção à ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil e com base no art. 805, do mesmo diploma legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/05/2025 18:32
Indeferido o pedido de JUNIOR MARTINS DA SILVA - CPF: *08.***.*80-18 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:58
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:07
Determinada a citação de DAYSIELLE BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*59-71 (EXECUTADO)
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10/04/2025 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 10:11
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/04/2025 10:09
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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09/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:31
Determinada a redistribuição dos autos
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11/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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